Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette e Gianfranco Silva Caruso
Postado em 25 de Março de 2020 - 15:05 - Lida 969 vezes
Lei anticrime e saída temporária
O presente artigo discorre sobre a lei anticrime e a saída temporária.
O artigo 122 da Lei de Execução Penal (LEP ? Lei 7.210/84) regula a chamada ?saída temporária?.Conforme leciona Marcão:Nos precisos termos do art. 122 da Lei de Execução Penal, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, vale dizer, sem escolta, nos seguintes casos: I ? visita à família; II ? frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do segundo grau ou superior, na ...