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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 28 de Julho de 2005 - 15:23
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 07 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Mandado de segurança. Apreensão de mercadoria pela autoridade policial para garantia de futuras reparações às vítimas de ilícitos. Proteção do adquirente de boa-fé. Direito líquido e certo reconhecido para determinar a devolução da mercadoria.

Sentença Penal. Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da Capital - SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00
Complemento de Auxílio-Doença. Regulamento Interno do Empregador. Prevalência.

As disposições do Regulamento Interno do empregador, vigentes à época da admissão do trabalhador, prevalecem sobre as condições ajustadas em norma coletiva firmada posteriormente. Enunciado 51 do Colendo TST.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 17:30
Defesa do patrimônio - Empregado pode ser revistado em empresa, decide TRT-SP.
O empregador pode revistar o empregado desde que respeite a sua dignidade. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Setembro de 2004 - 01:00
Agravo. Embargos em Recurso de Revista. Horas Extras.

AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. SÉTIMA E OITAVA HORAS. HORISTA.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
Civil. Laudêmio. Cisão de Sociedade.

Não é devido o pagamento do laudêmio na cisão de sociedade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2004 - 01:00
Habeas Corpus. Homicídio Qualificado. Emasculação de Menores. Concurso de Agentes.

Inexistência de constrangimento ilegal.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2004 - 18:40
Franciulli Netto analisa aplicação da Taxa Selic no Novo Código Civil
O texto abaixo são tópicos da palestra apresentada no dia 8 de março de 2004, no Banco Central em Brasília, sobre o tema "Os juros no Novo Código Civil e a Taxa Selic".
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Outubro de 2002 - 01:00
Assistente de Acusação

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Legislação » Leis Publicado em 09 de Maio de 2002 - 01:00
Lei nº 10.444, de 7 de Maio de 2002.

Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 10:44
A Medida Provisória N.º 871/19 e os Servidores Públicos
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2023 - 12:32
A Responsabilidade Civil pela quebra do contrato de fiança junto à securitizadoras no contexto da locação imobiliária

O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
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Array Publicado em 2020-07-17T18:58:12+00:00
A Eficácia da Tutela Provisória de Urgência antecipada como instrumento de acesso a justiça

O trabalho tem por objetivo discutir a aplicabilidade do instituto da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada no Código de Processo Civil de 2015, bem como verificar se tal instituto se mostra como um mecanismo favorável à efetividade da prestação jurisdicional e, consequentemente, do acesso à justiça. As tutelas provisórias se incluem dentre as garantias processuais previstas pelo ordenamento jurídico para concretizar o direito de ação, não só no plano processual, como também no plano constitucional. Para garantir o acesso à justiça e tornar o processo mais eficaz, o CPC/15 fornece tutela provisória que, apesar de a solução apresentada ao tribunal não ter sido finalmente resolvida, por se basear em um entendimento abrangente, visa compensar o fator tempo de o processo de se o instituto de prevenção protege o risco de ineficiência ou o impacto prático de uma jurisdição futura por meio da antecipação da proteção. Visando o desenvolvimento do processo célere e equânime, que responda adequadamente às pretensões de direito material, mostra-se necessário a modernização do sistema jurisdicional e a introdução de novos instrumentos processuais, capazes de eliminar as etapas obsoletas do processo e reduzir o excesso de formalismo. Trata-se de procedimento diferenciado, denominado estabilização da tutela antecipada, cujo principal objetivo é garantir maior agilidade e eficiência as pretensões materiais, propiciando o verdadeiro alcance da “ordem jurídica justa.

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