Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 09 de Setembro de 2004 - 01:00 - Lida 361 vezes
Agravo. Embargos em Recurso de Revista. Horas Extras.
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. SÉTIMA E OITAVA HORAS. HORISTA.
DJ: 25/06/2004 AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. SÉTIMA E OITAVA HORAS. HORISTA. 1. Constatada a prestação sistemática de jornada de labor de oito horas diárias, sem o permissivo de norma coletiva, faz jus o empregado horista a horas suplementares excedentes da sexta (7ª e 8ª), e não apenas ao adicional respectivo, sem que tal procedimento implique afronta ao artigo 7º, incisos VI e XIV, da Constituição Federal. Entendimento perfilhado na Orientação ...