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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Agravo. Embargos em Recurso de Revista. Horas Extras.

AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. SÉTIMA E OITAVA HORAS. HORISTA.

DJ: 25/06/2004 AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. SÉTIMA E OITAVA HORAS. HORISTA. 1. Constatada a prestação sistemática de jornada de labor de oito horas diárias, sem o permissivo de norma coletiva, faz jus o empregado horista a horas suplementares excedentes da sexta (7ª e 8ª), e não apenas ao adicional respectivo, sem que tal procedimento implique afronta ao artigo 7º, incisos VI e XIV, da Constituição Federal. Entendimento perfilhado na Orientação ...

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