Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 07 de Junho de 2005 - 01:00 - Lida 444 vezes
Horas extras. Bancário. Cargo de confiança.
DJ: 01/04/2005 HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, PARÁGRAFO SEGUNDO, DA CLT. SUBORDINADOS. AUSÊNCIA. 1. A configuração de função de confiança bancária (artigo 224, parágrafo segundo, da CLT), a excepcionar a empregada bancária da jornada de trabalho de seis horas diárias, exige a inequívoca demonstração de grau maior de fidúcia no exercício das funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, não sendo suficientes o pagamento de gratificação de 1/3 do ...