Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00 - Lida 428 vezes
Remessa Oficial. Mandado de Segurança Contra ato Praticado em Processo Posteriormente Extinto e Já Arquivado Definitivamente
DJ: 18/06/2004 REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO EM PROCESSO POSTERIORMENTE EXTINTO E JÁ ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE. PERDA DE OBJETO. Afigura-se correta a decisão regional, que resolveu julgar extinta, sem exame do mérito, a ação mandamental, pela superveniente ausência de interesse processual a tutelar (artigo 267, VI, do CPC), já que seria insubsistente a decisão atacada, diante da notícia trazida pela digna autoridade coatora de que teria cassado a liminar por ela ...

Home