Fonte: Jornal Jurid
Postado em 29 de Março de 2005 - 02:00 - Lida 400 vezes
Mandado de segurança. Apreensão de mercadoria pela autoridade policial para garantia de futuras reparações às vítimas de ilícitos. Proteção do adquirente de boa-fé. Direito líquido e certo reconhecido para determinar a devolução da mercadoria.
Sentença Penal. Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da Capital - SP.
DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E CORREGEDORIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL - SP VISTOS. C.F. Ltda. impetrou o presente mandado de segurança em face de ato emanado da autoridade policial responsável pela 2ª Delegacia DIG do DEIC, objetivando, para tanto, a concessão da segurança a fim de que lhe fossem liberados 100 (cem) sacos de coco ralado que teriam sido adquiridos pela impetrante ao preço unitário de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais). De acordo com o referido na ...