Fonte: Jornal Jurid
Postado em 01 de Outubro de 2002 - 01:00 - Lida 389 vezes
Assistente de Acusação
Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. A figura do assistente de acusação é conceituada no art. 268 do Código de Processo Penal, que assevera: "Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31". Trata-se de previsão legal que objetiva prestigiar o interesse da vítima, ou dos interessados cuja intervenção é permitida nessa qualidade. Tal figura em nada se relaciona com a defesa, mas, ao ...