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Fonte: Jornal Jurid

Assistente de Acusação

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

Vistos. A figura do assistente de acusação é conceituada no art. 268 do Código de Processo Penal, que assevera: "Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31". Trata-se de previsão legal que objetiva prestigiar o interesse da vítima, ou dos interessados cuja intervenção é permitida nessa qualidade. Tal figura em nada se relaciona com a defesa, mas, ao ...

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