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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 11:16
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Pensão - Rural - Familiar - Invalidez

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Impedimento do art. 30, inc. I, do Estatuto da OAB. Inaplicabilidade, aos Empregados das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, do impedimento quanto ao exercício da advocacia contra Entes de Direito Público.

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Julho de 2024 - 22:35
Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil
A Proposta de Emenda Constitucional que trata da reforma tributária foi aprovada em 8.11.2023 pelo Senado Federal e será submetida a nova análise da Câmara dos Deputados e estabelece três prazos distintos para a fase de transição do modelo vigente para o novo, com previsão de migração completa em apenas cinquenta anos
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Abril de 2021 - 15:19
Regras, normas e princípios
O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do Direito e Direito Constitucional.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

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