Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 05 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 447 vezes
Agravo de instrumento depósito recursal. Deserção do recurso ordinário. Preenchimento. Guia darf. Código de recolhimento.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 31/03/2006 AGRAVO DE INSTRUMENTO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREENCHIMENTO. GUIA DARF. CÓDIGO DE RECOLHIMENTO. Tendo sido as custas processuais devidamente recolhidas, por meio de guia DARF, dentro do prazo legal, constando o nome da parte, o número do processo e o valor depositado, e tendo sido satisfeita a obrigação de recolher, não há falar em deserção somente pelo fato da aposição incorreta do correspondente código de ...