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Fonte: Jornal Jurid

Pensão - Rural - Familiar - Invalidez

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

Vistos. I.P.D.S. e P.C.S., respectivamente viúva e filha de J.B.S., ajuizaram a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando que eram dependentes do falecido Sr. J., o qual recebia benefício de prestação continuada, o que sabem ser intransmissível. Alegaram, contudo, que na verdade o Sr. J. fazia jus à aposentadoria por invalidez, como trabalhador rural, essa sim capaz de gerar pensão às autoras, decorrente do aludido falecimento. Requereram a condenação do INSS ...

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