Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso de revista. Ação civil pública. Contratação de portadores de deficiência física ou mental.

O Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, mediante o acórdão de fls. 352/370, deu provimento ao recurso da reclamada para julgar improcedente o pedido quanto ao tema: contratação de pessoas portadoras de deficiência imperatividade art. 93 da Lei nº 8.213/91.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Cerimônia religiosa de casamento. Ausência da benção final aos noivos. Danos morais configurados.

Ausência de comprovação dos danos materiais. Inexistência desses.
-
Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Ação de Dissolução de União Estável. Base Legal para Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo

Sentença Civil. Fonte: Site do TJRS, Dr. Roberto Arriada Lorea - Juiz de Direito.
-
Modelos » Trabalhista Publicado em 19 de Novembro de 2021 - 17:05
Contestação. Despedida por Justa Causa. Insubordinação

Contestação. Despedida por Justa Causa. Insubordinação.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Abril de 2021 - 13:24
Moradora de área de inundação será indenizada por alagamento em residência

Ela receberá R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos materiais, e R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Dezembro de 2017 - 16:53
IRPJ e a Dedutibilidade dos Tributos e Multas no Lucro Real

Considerações do Advogado especialista em Direito Tributário, Roberto Rodrigues de Morais.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Fevereiro de 2014 - 11:20
Linchamento

Pode-se mesmo dizer que o progresso da cultura humana, que anda pari passu com o da vida jurídica, obedece a esta lei fundamental: verifica-se uma passagem gradual na solução dos conflitos do plano da força bruta para o plano da força jurídica. Nas sociedades primitivas tudo se resolve em termos de vingança, prevalecendo a força, quer do indivíduo, quer da tribo a que ele pertence
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Configuração de ofensa à garantia constitucional da ampla defesa.

Defensor público que foi injustamente impedido de fazer sustentação oral, por ausência de intimação pessoal.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos. Acórdão publicado anteriormente à vigência da Lei nº 11.496/2007. Prescrição.

Empregado de empresa de reflorestamento e enquadramento como rurícola.
-
Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo regimental. Embargos de divergência. Responsabilidade civil do Estado. Prisão cautelar. Absolvição. Dano moral. Divergência não-demonstrada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Home