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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Prestar exame de capacidade profissional não gera dano moral.

Roberto Corrêa de Souza Filho ajuizou ação ordinária em face do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 11ª Região - CRECI/SC, com o objetivo de obter indenização por danos materiais e morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Reparação de danos. Veículo furtado. Estacionamento do empregador.

O apelante/réu argúi preliminarmente que o agravo retido seja conhecido, sustentando a incompetência absoluta da justiça estadual, por ser tratar de relação de trabalho. No mérito, busca a reforma da sentença, alegando que o autor não foi trabalhar com a sua moto no dia em que diz ser vítima de furto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Publicação de reportagem inverídica. Ofensa à honra. Dano moral. Valor indenizatório.

Configura inegável ofensa à honra subjetiva e objetiva a publicação de reportagem inverídica com repercussão negativa na seara criminal, devendo o responsável responder pelos danos morais daí decorrentes.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor praticado contra menor de 14 anos. Prisão em flagrante. Excesso de prazo.

Afastando-se da rigidez de diretrizes matemáticas, de acordo com a doutrina e jurisprudência pátrias, a apreciação da existência ou não de excesso de prazo para o encerramento da instrução deve ser feita de acordo com as particularidades e vicissitudes de cada processo, valendo-se sempre o órgão julgador do princípio constitucional da razoabilidade como elemento norteador.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
Empresa inadimplente não incrimina sócio gestor
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Acidente de trabalho. Dano moral. Configuração. Responsabilidade reconhecida pelo tribunal a quo. Matéria de prova. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 7-STJ. Valor do ressarcimento. Razoabilidade. Idade limite. Vítima sobrevivente. Pagamento durante a longevidade real.

Assunto: Civil - Responsabilidade Civil - Indenização - Trabalho - Acidente - Dano Material c/c Moral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Ação de obrigação de fazer/não fazer. Inscrição indevida no SPC/SERASA. Danos morais configurados.

Fraude na habilitação de linha telefônica. Falta de cuidado da emrpesa apelante na hora de contratar o serviço. Valor da indenização proporcional e razoável. Apelo conhecido e improvido. Sentença de primeiro grau confirmada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Súmula n.º 331, IV, do TST. Não-conhecimento.

De acordo com o disposto na Súmula n.º 331, item IV, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações. Estando a decisão regional de acordo com os termos da Súmula supramencionada, não se conhece do Recurso de Revista.
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009

Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Cursos de pós-graduação. Cobrança de mensalidades. Gratuidade do ensino oferecido nos estabelecimentos oficiais de ensino.

Não é possível à instituição de ensino o oferecimento de cursos de especialização lato sensu mediante a cobrança de mensalidades, ante os imperativos constitucionais (art. 206, VI) e legais (art. 3º, VI, da Lei nº 9.394/96) de gratuidade do ensino oferecido nos estabelecimentos oficiais de ensino.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 14:36
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Alimentos provisórios pleiteados ao avô. Obrigação complementar. Fixação. Padrão de vida do alimentante.

O relatório é, em parte, o confeccionado por ocasião da decisão que apreciou o pedido de efeito suspensivo, que ora transcrevo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Agravo de Instrumento em recurso de revista. Incompetência material da Justiça do Trabalho. Danos morais.

Ao contrário do asseverado pela recorrente, a tese absolutamente dominante é a de competência da Justiça do Trabalho, em face de o dano moral haver decorrido de uma relação de emprego.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Adoção. Indeferimento da inicial por ilegitimidade ativa ad causam ante a ausência de inscrição dos autores no cadastro de futuros adotantes.

M. C. do A. e M. S. do A. protocolaram "pedido de adoção" da menor N. M. C., nascida em 3.09.2007, sustentando, em suma, que a mesma lhes foi entregue pela própria mãe biológica, a qual lhes autorizou a adoção da menina.

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