Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 341 vezes
Adoção. Indeferimento da inicial por ilegitimidade ativa ad causam ante a ausência de inscrição dos autores no cadastro de futuros adotantes.
M. C. do A. e M. S. do A. protocolaram "pedido de adoção" da menor N. M. C., nascida em 3.09.2007, sustentando, em suma, que a mesma lhes foi entregue pela própria mãe biológica, a qual lhes autorizou a adoção da menina.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.019990-9, de São José Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ADOÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ANTE A AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DOS AUTORES NO CADASTRO DE FUTUROS ADOTANTES. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO É ÓBICE À ADOÇÃO. EVIDÊNCIAS DE QUE A CRIANÇA FOI ENTREGUE AOS AUTORES, PELA PRÓPRIA MÃE, LOGO APÓS AO NASCIMENTO. POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE VÍNCULO ...