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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF4ªR.

Cursos de pós-graduação. Cobrança de mensalidades. Gratuidade do ensino oferecido nos estabelecimentos oficiais de ensino.

Não é possível à instituição de ensino o oferecimento de cursos de especialização lato sensu mediante a cobrança de mensalidades, ante os imperativos constitucionais (art. 206, VI) e legais (art. 3º, VI, da Lei nº 9.394/96) de gratuidade do ensino oferecido nos estabelecimentos oficiais de ensino.

  Tribunal Regional Federal - TRF4ªR. D.E. Publicado em 03/03/2009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.077369-9/RS RELATOR: Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS ADVOGADO: Armando Eduardo Pitrez EMENTA CONSTITUCIONAL. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADES. GRATUIDADE DO ENSINO OFERECIDO NOS ESTABELECIMENTOS OFICIAIS DE ENSINO.Não é possível à instituição de ensino o oferecimento de cursos de especialização ...

Palavras-chave: Cobrança