Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 23 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 1096 vezes
Ação de obrigação de fazer/não fazer. Inscrição indevida no SPC/SERASA. Danos morais configurados.
Fraude na habilitação de linha telefônica. Falta de cuidado da emrpesa apelante na hora de contratar o serviço. Valor da indenização proporcional e razoável. Apelo conhecido e improvido. Sentença de primeiro grau confirmada.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.012119-5 Julgamento: 03/03/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.012119-5. Origem: Vara Cível da Comarca de Santa Cruz - RN. Apelante: Telemar Norte Leste S. A.. Advogada: Íris Fernanda de Oliveira Galvão. Apelado: Carlos Jordão Silva. Advogado: Marcelo Pinheiro de Araújo. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. EMENTA: CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ...