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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Prefeito Municipal não responde por improbidade administrativa.

Relata que, nos meses de abril, maio, agosto, setembro e novembro de 2005, e março e abril de 2006, Neri Montepó, na qualidade de Prefeito Municipal, violou os princípio da legalidade e moralidade quando deixou de prestar informações referentes à Administração do Poder Executivo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.830, de 27 de abril de 2009

Regulamenta a Medida Provisória nº 458, de 10 de fevereiro 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar, nº 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Reflexões atuais do crime militar de inobservância de lei, regulamento ou instrução

Dario Silva Neto - Advogado militante nas áreas de direito administrativo disciplinar militar, cível e penal militar. Bacharel em Direito, havendo colado grau em 1999. É atualmente presidente da Comissão de Direito Militar pela OAB Campinas - SP. Diretor Adjunto da Presidência da Associação Campineira dos Advogados do Direito de Família. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Servidor público. Professor da UFES. Doutorado no exterior - dever de indenizar. Art. 47, § 3º, do Decreto nº 94.664/87. Aposentação.

Trata-se de recurso de apelação de sentença que condenou o réu, servidor público aposentado, Professor Adjunto IV, ao pagamento, em favor da Autora, da quantia de 106.261,49 (cento e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
Questões de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Questões de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, extraídas das provas do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 2004, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Março de 2004 - 02:00
Do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar

* JOÃO BOSCO BARBOSA MARTINS é Auditor-Fiscal da Receita Federal, especialista em Direito Administrativo pela faculdade de Direito do Recife e instrutor da Disciplina "Ética e Disciplina no Serviço Público Federal" da Escola de Administração Fazendária (ESAF) no Curso de Formação de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal. ([email protected]) * ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA é Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Fundação Universidade Federal de Rondônia e advogado militante. ([email protected]).
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 02 de Setembro de 2002 - 01:00
Medida Provisória nº 65, de 28 de Agosto 2002.

Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:52
1946 - A república populista
A república populista ou a quarta república brasileira refere-se ao período que tem início com o fim do governo provisório de José Linhares em 31 de janeiro de 1946 que, por sua vez, teve início também com a forçada renúncia de Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945, pondo fim ao Estado Novo. O populismo era calcado na imagem carismática de certo político, o endeusamento do governante.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Janeiro de 2015 - 10:27
Médico é condenado por cobrança ilegal de partos pelo SUS

O médico exigia das pacientes valores extras para a realização de partos e outros procedimentos cirúrgicos
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Março de 2020 - 12:16
Trabalhador admitido após reforma trabalhista tem direito a horas "in itinere"

Os pedidos do autor foram julgados procedentes em partes.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 12:34
Recurso especial. Administrativo. Servidor público. Plantão. Adicional de serviço extraordinário.

Inclusão na base de cálculo da gratificação natalina.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 12:02
Fatos divulgados em blog por jornalista. Direitos fundamentais. Colisão. Direito de informação.

Indenização. Homem público. Críticas. Dano moral. Inexistência. Honorários. Majoração.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Prefeito. Crime de responsabilidade. Desvio de bens ou rendas públicas (art. 1°, I, do decreto-lei no 201, de 1967).

Autoria e materialidade demonstradas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37
Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.

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