Fonte: TRT3
Postado em 16 de Março de 2020 - 12:16 - Lida 775 vezes
Trabalhador admitido após reforma trabalhista tem direito a horas "in itinere"
Os pedidos do autor foram julgados procedentes em partes.
ATSum 0010680-27.2019.5.03.0048AUTOR: A. J. D. S.RÉU: AGROPECUÁRIA DA MATA ORGANIC LTDASENTENÇA1-RELATÓRIOPor se tratar de procedimento sumaríssimo, o relatório fica dispensado, nos termos do artigo 852-I da CLT.2-FUNDAMENTAÇÃO2.1-DOS PROTESTOSNo presente caso, na audiência UNA, a parte autora protestou quanto ao indeferimento de produção de prova testemunhal. Todavia, não prospera seu inconformismo, eis que foi determinada a utilização, como prova emprestada, da ata referente ao processo ...

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