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Fonte: Ely Lourenço Oliveira e João Bosco Barbosa Martins

Do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar

* JOÃO BOSCO BARBOSA MARTINS é Auditor-Fiscal da Receita Federal, especialista em Direito Administrativo pela faculdade de Direito do Recife e instrutor da Disciplina "Ética e Disciplina no Serviço Público Federal" da Escola de Administração Fazendária (ESAF) no Curso de Formação de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal. (marrocosmartins@uol.com.br) * ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA é Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Fundação Universidade Federal de Rondônia e advogado militante. (elycunha@aol.com).

É de se afirmar, pela mais forte razão, que a imparcialidade do agente público é requisito indispensável para o exercício de atividades numa comissão processante. Aliás, quando a Constituição exige que a administração pública, por exemplo, deve reger-se pelos princípios da impessoalidade e da moralidade (CF, art. 37), naturalmente está exigindo que, em qualquer setor da função pública haja sempre de prevalecer a imparcialidade do agente que vai expedir um ato de autoridade. Diante disso, os ...

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