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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Agosto de 2019 - 16:12
Do interesse de agir em pleito judicial diante de eventual prova contemporânea formalmente não apreciada pelo Instituto Nacional de Seguro Social

O intuito deste trabalho, pelo método hipotértico-dedutivo, é de abordar como deve se comportar o processo administrativo especialmente pelo filtro do princípio do acertamento das relações sociais. De qual modo, o processo administrativo deve desenvolver e conceder o direito social buscado pelo segurado nos termos que este faça jus. Apresenta uma visão crítica ao atual posicionamento que afasta o interesse de agir do segurando, em demanda judicial, quando pautar de prova não analisada mas existente à época do requerimento administrativo.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2004 - 01:00
A Morte Presumida como Causa de Dissolução do Casamento

Inacio de Carvalho Neto - Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Unipar. Mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM. Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo - USP. Professor de Direito Civil da Unifil, da Faccar, da Escola do Ministério Público e da Escola da Magistratura do Paraná. Promotor de Justiça no Paraná. Autor dos livros Separação e divórcio: teoria e prática, ed. Juruá, 5ª. edição; Aplicação da pena, ed. Forense, 2ª. edição; Responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, ed. Atlas; Ação declaratória de constitucionalidade, ed. Juruá, 2ª. edição; Abuso do direito, ed. Juruá, 3ª. edição; Extinção indireta das obrigações, ed. Juruá, 2ª. edição; Novo Código Civil comparado e comentado, ed. Juruá, em 7 volumes (alguns em 2ª. edição); Responsabilidade civil no direito de família, ed. Juruá; e de diversos artigos publicados em diversas revistas jurídicas. E-mail do autor: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Processo penal. Revisão criminal. Art. 621, III, do CPP. Desacato. Art. 331 do CP. Prova nova.

A revisão criminal exige a apresentação de provas novas a amparar o pedido, conforme disposição do art. 621, III, do Código de Processo Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
HC. Latrocínio, extorsão e destruição de cadáver.

Prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Contrato. Prestação de serviços. Ação de inexigibilidade de débito c. c. restituição de linha telefônica e indenização por danos morais.

Critério mantido - Necessidade de se converter tal arbitramento em R$ 11.400,00, soma correspondente a 30 vezes R$ 380,00 (30 vezes o salário mínimo na data da sentença), com atualização monetária desde então pelos índices da Tabela Prática deste Tribunal, atendendo-se também ao enunciado na súmula 362 do STJ - Juros moratórios na base legal devidos a partir da citação - Ação procedente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação civil pública. Desvio de verba pública. Improbidade administrativa. Obrigação de restituir.

O desvio de verba pública cria para o ímprobo administrador a obrigação de restituir.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Remessa oficial. Ação de indenização. Exame HIV. Resultado confirmatório de contaminação. Exame posterior. Falso positivo. Responsabilidade civil objetiva do Estado.

Dano moral presente. Arbitramento correto. Sentença confirmada.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Prisão preventiva. Excepcionalidade.

O fato de impetrar-se habeas corpus no Supremo não resulta no prejuízo daquele em curso, versando o mesmo pano de fundo e com liminar indeferida, no Superior Tribunal de Justiça.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
Redução salarial. Diferenças. Prova. Ônus.

Pretende o reclamante em seu recurso as diferenças salariais proporcionadas pela redução salarial, horas extras, adicional noturno e reflexos e intervalo intrajornada.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
Ação de indenização. Seguro de veículo. Roubo. Multa lavrada dois dias antes do sinistro por infração praticada.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores GOMES VARJÃO (Presidente sem voto), NESTOR DUARTE E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Empregado de empresa financeira. Equiparação a estabelecimento bancário.

Súmula 55 do TST. Alcance.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Cursos de pós-graduação. Cobrança de mensalidades. Gratuidade do ensino oferecido nos estabelecimentos oficiais de ensino.

Não é possível à instituição de ensino o oferecimento de cursos de especialização lato sensu mediante a cobrança de mensalidades, ante os imperativos constitucionais (art. 206, VI) e legais (art. 3º, VI, da Lei nº 9.394/96) de gratuidade do ensino oferecido nos estabelecimentos oficiais de ensino.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos infringentes. Emendatio libelli. Princípio da correlação. O réu se defende dos fatos postos na denúncia.

Correta a sentença que por meio do instituto da emendatio libelli, corrige a capitulação contida na denúncia para o crime de homicídio.

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