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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 11:03
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais.

Exames laboratoriais com resultado errôneo, indicando HIV positivo. Responsabilidade civil.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. PIS. Compensação. Existência de interesse de agir quanto aos valores recolhidos indevidamente.

Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Banco. Instalação de portas de segurança.

A determinação de instalação das portas giratórias, como medida de segurança, não encontra vedação nos dispositivos legais e constitucionais mencionados nas razões recusais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação cível. Acidente de trânsito.

Atropelamento. Vítima fatal.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. FGTS. Lei Complementar nº 110/2001. Caixa Econômica Federal. Ilegitimidade passiva "ad causam".

A Caixa Econômica Federal não tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda em que se discute a constitucionalidade das exações previstas nos arts. 1º e 2º da LC 110/2001.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Cerceamento de defesa. Ilegitimidade de parte. Responsabilidade pelo débito em execução.

A fim de prevenir violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para julgamento do recurso de revista.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, inciso III, do CP.

Peticionário condenado à pena de 16 anos de reclusão, a ser cumprida no regime integral fechado. Alegação de condenação contrária à evidência dos autos - artigo 621, I, do CPP.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
A Lei nº 12.016/09 e o Mandado de Segurança em matéria criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de denunciação caluniosa e corrupção de testemunhas (arts. 339 e 343, parágrafo único, do Código Penal). Acórdão proferido em sede originária pelo TJPB.

Trata-se de Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto por ANTONIO ALBERTO COSTA BATISTA em face do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que denegou a ordem originária.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização. Acidente ferroviário. Abalroamento de veículo em passagem de nível clandestina. Juros moratórios. Responsabilidade extracontratual.

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista do reclamante. Embargos de declaração protelatórios.

Óbices das Súmulas ns. 23 e 221, II, do TST.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e estéticos.

Escola da rede pública estadual de ensino.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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