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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2011 - 18:00
Justiça determina fim de quartos com TV, som e frigobar em presídio de Maceió
Segundo fiscalização da Justiça, presos estão acomodados em quartos, e não celas, com direito a chave da porta e diversas regalias dentro do complexo prisional, em Maceió
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
Marketing Pessoal = Sucesso Profissional
Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. É Administradora, Consultora e Professora Universitária na UNIPAC- Vale do Aço. E-mail: marizetefurbino@yahoo.com.br.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Agravo em execução. Pedido de comutação a apenado já beneficiado com o indulto condicional. Impossibilidade.
Trata-se de agravo em execução interposto pelo apenado MARCO EZEQUIEL SANTANA SOARES, através de Defensora Pública, contra decisão do MM. Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Uruguaiana que indeferiu o pedido de comutação da pena.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 10:07
Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo.
Não faz jus à progressão de regime o condenado que há menos de 04 (quatro) meses teve reconhecido em seu desfavor o cometimento de falta grave, consistente na prática de fato definido como crime, porquanto desatendido o requisito subjetivo, previsto no art. 112, da Lei de Execução Penal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Vínculo De Emprego X Lei de execução penal.
O trabalho extramuros, previsto na Lei de Execução Penal, não é regido pela CLT, pois não há nesta norma nenhum dispositivo que regule o trabalho do preso.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Março de 2022 - 10:04
Prender ou prender, eis a questão
Por João Maia.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Julho de 2006 - 01:00
A progressão de regime em crimes hediondos e as modificações jurisprudenciais.
Liz Cristina Busatto é graduada em Direito. Pós graduada especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. É Advogada e Professora de Direito Processual Penal II e Estágio Jurídico Supervisionado II pelo Centro Universitário Cândido Rondon. E-mail: liz.cristina@gmail.com
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Junho de 2012 - 11:55
Direito a remissão mesmo quando o preso não trabalha devido à omissão e descaso do estado
Explana problemáticas sociais do Sistema Penitenciário, trata dos direitos dos presos, mais especificamente do trabalho e dos direitos dos dias remidos, pois ofertar trabalho ao encarcerado é obrigação do Estado e não uma faculdade
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2023 - 11:09
Terceira Seção discute critérios para progressão de crime hediondo com resultado morte
O colegiado vai discutir qual deve ser o percentual de cumprimento de pena exigido para progressão de regime de condenado por crime comum e posteriormente por crime hediondo, com resultado morte (reincidência genérica).
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2020 - 12:02
Relator dá liminar a preso punido coletivamente por não explicar sumiço de um pacote de fermento
"Assim, em um primeiro olhar, não verifico a indicação de elementos que vinculem o apenado ao desaparecimento do produto armazenado na padaria do estabelecimento prisional, de modo que constitui patente constrangimento ilegal a manutenção dos consectários decorrentes do reconhecimento da falta grave", concluiu o ministro ao suspender o ato que reconheceu a infração disciplinar.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Julho de 2018 - 11:34
Execução Penal. Inadequação da via eleita. Indulto
Habeas Corpus substitutivo de Recurso próprio.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2018 - 09:55
Quinta Turma decide que visita a preso não pode ser limitada pelo grau de parentesco
O entendimento foi firmado pela turma ao julgar recurso em mandado de segurança de uma tia que pretendia ter direito a figurar no rol de visitantes do sobrinho, preso em regime fechado na penitenciária Nestor Canoa, em Mirandópolis (SP).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Agravo em execução. Fuga. Falta grave. Regressão de regime.
Nova data-base para obtenção de futuros benefícios. Improvimento.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Agravo em execução. Recurso defensivo. Decisão proferida em execução penal. Falta de fundamentação. Nulidade.
Preliminar acolhida. Pedido de assistência judiciária. Impossibilidade de concessão. Réu que em momento algum do feito se declarou impossibilitado de custear as despesas do processo, estando patrocinado por advogado constituído. Recurso ministerial. Nova condenação no curso da execução. Soma de penas. Regressão. Possibilidade. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Processual e execução penal.
Impedimento de progressão de regime prisional em detrimento de prisão preventiva expedida em outra ação penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Violação de direito autoral na modalidade prevista no § 2º do art. 184 do código penal.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Setembro de 2022 - 16:46
A mudança trazida pelo Pacote Anticrime na contagem de prazos para o benefício da progressão de regime nos crimes hediondos
Analisar a mudança trazida pela Lei nº 13.963/2019, intitulada como Pacote Anticrime, na contagem de prazos para o benefício da progressão de regime dos crimes hediondos, bem como apresentar as omissões da lei e a solução trazida pela jurisprudência. Pretende-se fazer uma análise, em primeiro momento, dos aspectos relacionados a execução da pena privativa de liberdade, tais como sua natureza jurídica, regimes e sistema de execução, com posterior análise da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, seguida do exame da nova redação dada ao supracitado artigo. Por conseguinte, serão analisadas as lacunas deixadas pelo Pacote Anticrime nos requisitos objetivos para progressão de regime, sobretudo no que diz respeito aos reincidentes genéricos, bem como do tratamento e solução dada pela jurisprudência e doutrina ao caso específico. Há de se destacar, nesse sentido, que o trabalho será pautado no método dedutivo, com pesquisa qualitativa, baseada em material bibliográfico e documental legal e jurisprudencial. Dessa forma, conclui-se que, após as modificações trazidas pela Lei nº 13.963/2019, houve uma maior individualização da execução da pena. Todavia, em que pese os novos parâmetros mais rigorosos estabelecidos para que o condenado alcance a benesse da progressão de regime, tem-se uma lacuna deixada quanto aos agentes reincidentes genéricos, tendo os tribunais superiores entendido pela aplicação da analogia in bonam partem, empregando-se os lapsos temporais referente aos apenados primários, inclusive de forma retroativa.