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Fonte: Rafaela Tureta Giore e José Eduardo Tuão Carvalho

A mudança trazida pelo Pacote Anticrime na contagem de prazos para o benefício da progressão de regime nos crimes hediondos

Analisar a mudança trazida pela Lei nº 13.963/2019, intitulada como Pacote Anticrime, na contagem de prazos para o benefício da progressão de regime dos crimes hediondos, bem como apresentar as omissões da lei e a solução trazida pela jurisprudência. Pretende-se fazer uma análise, em primeiro momento, dos aspectos relacionados a execução da pena privativa de liberdade, tais como sua natureza jurídica, regimes e sistema de execução, com posterior análise da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, seguida do exame da nova redação dada ao supracitado artigo. Por conseguinte, serão analisadas as lacunas deixadas pelo Pacote Anticrime nos requisitos objetivos para progressão de regime, sobretudo no que diz respeito aos reincidentes genéricos, bem como do tratamento e solução dada pela jurisprudência e doutrina ao caso específico. Há de se destacar, nesse sentido, que o trabalho será pautado no método dedutivo, com pesquisa qualitativa, baseada em material bibliográfico e documental legal e jurisprudencial. Dessa forma, conclui-se que, após as modificações trazidas pela Lei nº 13.963/2019, houve uma maior individualização da execução da pena. Todavia, em que pese os novos parâmetros mais rigorosos estabelecidos para que o condenado alcance a benesse da progressão de regime, tem-se uma lacuna deixada quanto aos agentes reincidentes genéricos, tendo os tribunais superiores entendido pela aplicação da analogia in bonam partem, empregando-se os lapsos temporais referente aos apenados primários, inclusive de forma retroativa.

1 INTRODUÇÃO Os requisitos objetivos para progressão de regime para os condenados pela prática de crimes hediondos, após a vigência da Lei nº 11.464/07, eram previstos no art. 2º, §2º, da Lei nº 8.072/90, o qual estipulava como lapso temporal a fração de 2/5 (dois quintos) para os reeducandos primários e 3/5 (três quintos) para os reincidentes (específicos ou genéricos). Todavia, com a promulgação da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estes requisitos sofreram especiais mudanças. O Pacote ...

Palavras-chave: Pacote Anticrime Lei de Execução Penal Progressão de Regime Crimes Hediondos Reincidência Genérica