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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Abril de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2020 - 11:09
Distrito Federal é condenado a fornecer fraldas à criança portadora de enfermidade grave

O magistrado ainda determinou a inclusão da criança no Programa de Fornecimento de Fraldas descartáveis para uso domiciliar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, enquanto subsistir sua enfermidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Artigo 337-A do CP.

Crime material. Inexistência de lançamento definitivo.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Processual penal e penal.

Exclusão da causa de aumento de pena no delito de roubo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Processual penal. Apropriação indébita qualificada.

Violação ao princípio do juiz natural.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva. Crime ambiental.

Inocorrência da causa extintiva.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Sentença. Aplicação da pena. Princípio da individualização da pena. Inobservância. Nulidade parcial da sentença.

É nula a sentença condenatória na qual o subscritor, ao aplicar a pena, vale-se de abstrações e generalizações ínsitas ao tipo penal, o que importa em ofensa aos princípios constitucionais da individualização da pena e de fundamentação da decisão judicial.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00
O Placebo e o Código de Defesa do Consumidor.

Orlando Campos Baleroni. Advogado. Aluno do Curso de Especialização em Direito Empresarial da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso - 2ª Turma.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Julho de 2016 - 09:00
O processo civil contemporâneo e o protagonismo judicial
O presente artigo discorre sobre o processo civil contemporâneo e o protagonismo judicial.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2015 - 10:55
Quem deveria decidir acerca de um conflito de atribuições entre membros do Ministério Público

Mérito à parte, o que interessa neste presente trabalho é a questão de fundo, a saber: a quem cabe decidir acerca de um conflito de atribuição entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal? Ou a quem caberia, à luz da Constituição Federal?
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00
Anotações acerca do Controle de Constitucionalidade no Brasil.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços: [email protected]; [email protected]; [email protected]; Página: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/; Skype: franciscosallesmafrafilho.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Sentença condenatória. Homicídio culposo.

Apelante médica. Morte de criança. Leucemia aguda.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2020 - 13:47
Porque o Ministério da Saúde atropelou o CFM na autorização da telemedicina

O presente artigo discorre sobre a autorização da telemedicina.

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