Fonte: TJDFT
Postado em 24 de Setembro de 2020 - 11:09 - Lida 318 vezes
Distrito Federal é condenado a fornecer fraldas à criança portadora de enfermidade grave
O magistrado ainda determinou a inclusão da criança no Programa de Fornecimento de Fraldas descartáveis para uso domiciliar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, enquanto subsistir sua enfermidade.
Número do processo: 0707260-31.2018.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: A. S. M.REPRESENTANTE LEGAL: Y. D. G. S., J. S. M.RÉU: DISTRITO FEDERALSENTENÇACuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por A. S. M., representado por seus genitores I. D. G. S. e J. S. M., em face do DISTRITO FEDERAL.Narra o autor que foi diagnosticado com mielomeningocele, associada à hidrocefalia (CID Q5), paraplegia flácida (CID 10 G 82.0), com ...

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