Fonte: Orlando Campos Baleroni
Postado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 966 vezes
O Placebo e o Código de Defesa do Consumidor.
Orlando Campos Baleroni. Advogado. Aluno do Curso de Especialização em Direito Empresarial da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso - 2ª Turma.
Orlando Campos Baleroni ( * ) 1 - Placebo. Placebo é a drágea sem efeito farmacológico, comumente chamado de "pílula de farinha" após o evento do contraceptivo Microvlar, do laboratório Schering do Brasil, Química e Farmacêutica Ltda. Fabricar, comercializar, receitar ou ministrar placebos fere direitos do Consumidor? 2 - As pesquisas científicas. Apesar de não conter efeito farmacológico, o placebo é demasiadamente útil ao meio científico farmacêutico. As pesquisas científicas do meio supra ...