Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 22 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 503 vezes
Erro médico. Ausente infração à obrigação de meio. Dever de indenização afastado.
Sentença mantida.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Ap. Cív. n. 2009.040401-6) Publicado dia 16.06.2010 Apelação Cível n. 2009.040401-6, de Chapecó Relator: Des. Gilberto Gomes de Oliveira ERRO MÉDICO. AUSENTE INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE MEIO. DEVER DE INDENIZAÇÃO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. A doença osteomúscular relacionado ao trabalho(DRT)-LER, em conseqüência de esforços repetidos, mais especificadamente, as síndromes do túnel do carpo e do pronador, de difíceis recuperações, são obrigações de meio, ...