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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00

    As transformações do Estado Contemporâneo e do Estado Cooperativo de Peter Haberle: abordagem sobre os direitos fundamentais dos cidadãos.

    Nara Suzana Stainr Pires é Advogada em Santa Maria, RS; mestranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC-Santa Cruz do Sul/RS; pós-graduanda em Direito Tributário pela UNIDERP; pós-graduanda em Ciências Penais, integrante do grupo de pesquisa Educação e Cidadania do mestrado em Direito da UNISC.

  • Doutrina » Geral Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00

    Bioética no Estado de Direito Plurinacional

    José Luiz Quadros de Magalhães. Professor do programa de pós-graduação em Direito da PUC-Minas e Unipac. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Abril de 2019 - 11:59

    O Direito à água potável em um universo de incertezas: possíveis soluções?

    O presente estudo estabelece quanto ao direito à água potável na realidade sociopolítica do Brasil analisando os diversos problemas evidentes, com suas possíveis resoluções. Desta forma, com a identificação das consequências negativas da crise, revela-se extremamente necessário a garantia acerca da consubstanciação do acesso a água potável com status de direito humano fundamental no ordenamento jurídico, bem como a conscientização ambiental de preservação desse bem diretamente fundamental à vida, sendo um direito humano fundamental universal.

  • Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00

    Soluções de litígios internacionais e arbitragem internacional

    Eduarda Giacomini, Acadêmica do Curso de Direito, do 5º período, Turno Noturno, da Instituição PUC - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Londrina.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Outubro de 2021 - 16:19

    A Justiça Negocial no Processo Penal: um exame acerca da (in)aptidão do Acordo de Não Persecução Penal no enfrentamento à criminalidade[1]

    O presente estudo tem por objetivo realizar uma análise quanto a inefetividade ou efetividade do acordo de não persecução penal como instrumento de política criminal para reprovação e prevenção de crimes sem o emprego de violência ou grave ameaça. Estudar o acordo de não persecução penal e sua relação com o processo penal e a política criminal é fazer uma análise da própria estrutura de Estado e de Sociedade que o Brasil busca construir. Como o país, enquanto Estado Democrático de Direito, quer constituir-se como sociedade e lidar com o fenômeno social da delinquência? Este texto foi trabalhando com base em uma análise bibliográfica dos materiais e autores referenciados, através de um levantamento indireto das informações identificadas, desenvolvendo a pesquisa proposta de forma qualitativa e indutiva. Como técnica, foi utilizada uma abordagem crítica de revisão de literatura sob o formato sistemático, tendo como ponto de partida a questão/problema do objetivo do presente projeto. O desenvolvimento do texto se deu dividido em três etapas, sendo elas: apresentação do acordo de não persecução penal e os crimes por ele abarcados; discussão sobre a opção político-criminal pelo acordo em questão e suas implicâncias no processo penal; reflexões sobre os efeitos práticos da aplicabilidade do acordo de não persecução penal. Por fim são apresentadas as conclusões e referências.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55

    Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Dezembro de 2011 - 17:30

    Quantum Indenizatório nas Relações de Consumo

    O Código de Defesa do Consumidor foi sabiamente realizado sem estabelecer o quantum, sendo essa responsabilidade atribuída ao magistrado para exercer com liberdade sua função aplicando o quantum de acordo com cada caso

  • Doutrina » Comercial Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00

    Reforma trabalhista: Alca e Mercosul

    Jair Teixeira dos Reis, Auditor Fiscal do Trabalho, Especialista em Direito do Trabalho e Tributário, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Prof. De Direito do Trabalho e Ciência Política/TGE da FAVI/FACES, de Direito Empresarial da Faculdade São Geraldo - FSG.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 13:06

    Comentários ao voto da Ministro Rosa Weber na ADPF 442. Descriminalização do aborto de gravidez de até doze semanas

    No próximo dia 28 de setembro é o Dia de Luta pela descriminalização do aborto na América Latina e Caribe trata-se de uma luta histórica dos movimentos feministas. Em nosso país, o aborto só vem a ser considerado leal em alguns casos previstos em lei, mas, a aplicação da legislação é polêmica além de complexa além de depender muito da vontade e acolhimento da equipe médica e, há diversos casos de rejeição aos atendimentos ainda que dentro das normas legais.  Ser a favor ou contra ao aborto revela uma opção de valores e crenças pessoais impregnada de forte expectativa social e, criticada pela lógica religiosa. A pauta sobre o aborto é das mulheres, ou, pelo menos deveria ser, uma vez que a realidade aponta que ainda que seja ilegal, o mesmo acontece.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00

    A possibilidade da contratação de obras e serviços de engenharia através da modalidade pregão

    Nestor Henrique Mendes. Bacharel em direito pela UNIPAC/Bom Despacho.

  • Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
  • Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00

    Uma frase idiota

    Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovão@trt02.gov.br

  • Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Abril de 2024 - 12:33

    A Reforma Tributária e o Novo Imposto Seletivo Tax Reform and the New Selective Tax

    Os tributos, no ordenamento brasileiro, são instituídos através de leis, sejam elas leis complementares ou ordinárias, seguindo as competências estabelecidas na Constituição Federal e respeitando os princípios tributários (como os princípios da legalidade, da anterioridade e da capacidade contributiva, entre outros). A Constituição atribui competência para instituir certos tipos de tributos a diferentes esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Essa distribuição de competência está prevista nos artigos 145 a 162 da Constituição. Há décadas discutimos sobre a carga tributária brasileira, sobre sua complexibilidade, sobre a existência de múltiplos tributos, enfim, esse assunto apesar de atualíssimo (será votado ainda no final de 2023) já remonta milhares de horas de estudos de tributaristas, contadores, empresários, investidores, comerciantes, empreendedores, contribuintes enfim, é um assunto que interessa a todo cidadão brasileiro. Ocorre que foi na última década que as propostas reais para uma alteração na Constituição Federal tomaram um formato e especificamente no último governo foi apresentado, catastroficamente ou não, a proposta inicial sobre a tão esperada “Reforma Tributária”. Toda reforma traz consigo o ideal de mudança. E se vai mudar algo que existe, naturalmente pensarmos que essa mudança só pode vir para melhor, não é mesmo? Mas, será? Será que a toda mudança leva à evolução? Evolução para quem? Para o contribuinte ou para o Estado? O presente estudo busca analisar aspectos relacionados ao objetivo da Reforma e seus efeitos na prática, especialmente com relação à criação do novo imposto, o já famoso IS, o IMPOSTO SELETIVO, apelidado de “Imposto do pecado”

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Outubro de 2017 - 16:02

    Algumas observações sobre o Sistema Político, o Sistema Econômico, o Sistema Jurídico, a Mídia e a Corrupção

    Considerações do Professor de Direito Processual Penal, Rômulo de Andrade Moreira.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Abril de 2023 - 13:12

    Violência Escolar

    A violência escolar é um fenômeno preocupante no Brasil, tem-se agregado e assumido diversas formas nas escolas, fazendo-se necessária uma investigação das perspectivas sociais, políticas e psicológicas, para que se possa ampliar a compreensão e fazer-se uso do pensamento crítico sobre essas questões.  O enfoque da mídia no assunto contribuiu para que os acontecimentos tivessem maior visibilidade. As agressões nem sempre são físicas, casos de violência psicológica são bem mais comuns e menosprezados, pois constantemente são julgados como brincadeira. Brincadeira que pode resultar em homicídio, lesões corporais e, a aplicação de medidas socioeducativas sobre os menores infratores.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:42

    Considerações sobre o conceito de crime político no ordenamento jurídico brasileiro

    O crime político em sua etiologia e definição é cercado de mistério e controvérsia, seja pela sua incerteza, seja por proporcionar inúmeras discussões a respeito de seu conteúdo e até mesmo utilizado em tempos de conflito. O conceito concreto sofreu efeitos de julgados do STF da ADPF 153 e das cortes internacionais de direitos humanos. o caso de "Abolição violenta do Estado Democrático de Direito", a Lei 14.197/2021 (Lei de Segurança Nacional) contém o rol de crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito. Entre as condutas criminosas fixadas na referida lei, estão o golpe de Estado e a interrupção do processo eleitoral, com penas que chegam a 15 anos de reclusão. O normativo também revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983)

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 12:16

    Estatuto da Criança e do Adolescente e a importância da educação sexual no contexto escolar brasileiro

    Busca-se com o presente trabalho fomentar a abordagem sobre a importância da educação sexual no contexto escolar brasileiro como método de prevenção aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Identificar as situações típicas de violência sexual em ambientes domésticos e externos e as melhores formas de promover a informação e a proteção de crianças e jovens no âmbito educacional. A caracterização da educação sexual como fonte primária de conhecimento contra o abuso sexual, a gravidez precoce e as infecções sexualmente transmissíveis. Por fim, observar a eficácia da legislação aplicada e o aumento significativo das denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes devido ao surgimento da Covid-19 e o isolamento social.

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