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noticias/sequestro-internacao-irregular-e-indevida-em-estabelecimento-psiquiatrico-tutela-do-direito-a-intimidade-a-vida-e-a-honra

1 Comentários

TAZA (Sérgio Lemke) músico-psicólogo21/03/2011 9:03 Responder

É ABSOLUTAMENTE INVIÁVEL que um traficante maligno, ou um corru´pto ladrão de cofres públicos, ou até promotores assassinos estejam livres em iompunidade e que pessoas acusadas de loucura sejam irregularmente presas sem direito a julgamento EM PÚBLICO, com a sociedade brasileira possibilitando oacompanhamneto. Fui avisado que o sr. Luiz carlos Lavezo, com quem tinhamos leve convívio ocasional numa barbearia de amigos tenha sido internado à força sem direito a jlgamento público, PENSO. Talvez eu esteja errado, mas não soube de julgamento com advogado e tudo mais. Em nome da verdade, bondade e b eleza e da justiça humana, Sergio Lemke, Doutor em Psicologia honoris causa.

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