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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Constitucional - Classificação das Constituições e Da ordem econômica e financeira

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Constitucional, sobre Classificação das Constituições e Da ordem econômica e financeira; extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Os efeitos da Inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da Cofins para o contribuinte.

João Felipe Pantaleão Carvalho Santos, sócio do escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados, pós-graduado em Direito Tributário. E-mail: [email protected]. Site: www.carvalhosantos.com.br
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Modelos » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
Concessão de isenção de taxas às instituições de assistência social sem fins lucrativos.

Guilherme Flaminio da Maia Targueta - Advogado - Especialista em Direito Público
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Março de 2005 - 02:00
O Incidente de Conversão de Competência e o Federalismo Cooperativo na Defesa do Direitos Humanos.

Rodrigo Lemos Arteiro - Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente (Toledo) - Estagiário da Promotoria das Execuções Criminais de Presidente Prudente/SP em 2000 e Estagiário do Ministério Público Federal de Presidente Prudente no Ano de 2001. Ex-Aluno do CPC Curso Preparatório para Concursos e Ex-Aluno do Curso Preparatório FMB. Advogado em São Paulo.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Dezembro de 2004 - 03:00
O Valor das Notificações e das Comunicações à Luz do Código Civil

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2004 - 17:30
Criminal. HC. Sustentação Oral em Recurso em Sentido Estrito.

CRIMINAL. HC. SUSTENTAÇÃO ORAL EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO NEGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2003 - 01:00
O Dependente e o Usuário na Lei 10.409/2002 (Nova Lei Antitóxicos)

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Junho de 2002 - 01:00
Os novos alcances da denúncia espontânea

Alfredo Bernardini Neto, acadêmico de direito na cidade de Ribeirão Preto/SP, membro acadêmico do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, integrante do curso de espcialização em Direito Tributário - IBET/IBDT/USP. e-mail: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:25
Anotações preliminares sobre o Controle de constitucionalidade no direito brasileiro
O controle de constitucionalidade tem por fundamento o princípio da supremacia da Constituição Federal brasileira e de todos os atos jurídicos devem estar de acordo com o texto constitucional vigente principalmente em face da rigidez constitucional. Conforme a doutrina majoritária, tal mecanismo consiste em ato declaratório que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo. Assim, obedecendo ao princípio da segurança jurídica e ao boa-fé, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá o STF por meio da maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixada. O que faz surgir a modulação dos efeitos da decisão
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2015 - 15:12
A Comissão Parlamentar de Inquérito, a Busca e a Apreensão e outros poderes investigatórios

As deliberações das Comissões Parlamentares de Inquérito, a exemplo das decisões judiciais, têm de ser devidamente fundamentadas para que tenham eficácia jurídica
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:04
Constitucionalismo do Processo: Princípios Fundamentais Estruturantes da Prestação Jurisdicional

A natureza jurídica principiológica reside na CRFB e decorre da formação do Estado Democrático de Direito como supremacia da limitação do poder estatal. Os direitos fundamentais são valores sociais prevalentes que não podem ser abolidos por deliberação legislativa. O direito constitucional do processo consagra as diretrizes a serem adotadas pelo Estado-juiz de interpretar e de declarar o direito dos litigantes, destinatários da prestação jurisdicional de solução da lide sistematizada na principiologia, em conformidade com a jurisprudência do STF. Com base na primazia da dignidade da pessoa humana, incluem-se nesse contexto os primados, entre outros, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, todos orientadores do processo, administrativo ou judicial, formadores de um todo coerente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Julho de 2017 - 16:31
Crítica à dogmática processual brasileira
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Vedação da participação de sociedade estrangeira sem autorização do Governo brasileiro em sociedades do tipo responsabilidade limitada.

Roberto Gentil Nogueira Leite Jr. é Advogado, especialista em Direito Civil e Societário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; sócio fundador do escritório Nogueira Leite e Costa Rui Advogados Associados. (http://robertogentil.blogspot.com).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Inadequação entre natureza jurídica e sanção privativa de liberdade. Inexistência de regras específicas compatíveis com o ente coletivo.

Inviabilidade de sancionamento - Exclusão da acusada do pólo passivo da relação processual - Preliminares.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
Da adoção internacional

Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.

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