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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Operadores cinematográficos. Jornada. Horas extras. Recurso. Admissibilidade.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. OPERADORES CINEMATOGRÁFICOS. JORNADA. HORAS EXTRAS. RECURSO. ADMISSIBILIDADE. 1.A jornada para os operadores cinematográficos é fixada em seis horas, a teor do disposto no artigo 234 da CLT, porém, não se deve perder de vista que o legislador definiu expressamente a forma como deveria ser desempenhada. Assim, para se concluir por afronta ao disposto na citada norma consolidada, não basta a constatação de que o empregado tenha trabalhado seis horas, há que ...

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