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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Certidão negativa de débito. Contribuições ao SESC e SENAC.

Inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho. Prova pré-constituída. Documento sem autenticação.

Inaplicabilidade ao caso. Indeferimento da petição inicial. Inteligência do art. 830, da CLT e súmula nº 415 do TST. Princípio da isonomia entre as partes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Homicídio culposo. Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Denúncia.

Denúncia. Arguição de intempestividade no seu oferecimento. Prazo do artigo 46 do CPP. Mera irregularidade. Rejeição. Suspensão condicional do processo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Instituição que gerencia a Universidade Católica é condenada por despedir professor que participou da criação de uma associação

Em defesa escrita a Recda argui preliminar de inépcia da exordial; pugna pela pronúncia da prescrição; sustenta que todas as horas extras laboradas foram quitadas, assim como houve quitação das férias na forma prevista na Súmula 10 do TST.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Caixa Econômica Federal. Acidente de trabalho. Seqüelas permanentes. Aposentadoria por invalidez. Dano material e moral.

A invalidez resultante de acidente de trabalho em razão de doença ocupacional (LER/DORT), decorrente de culpa do empregador, gera para este o dever de indenizar, pelos danos morais sofridos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Autarquia municipal. Imprópria adesão de empregado a Plano de Desligamento Voluntário. Rescisão ineficaz. Princípio da legalidade.

Como os atos administrativos devem ser pautados pela estrita observância estrita da lei (Constituição da República, art. 37).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Município. Responsabilidade civil. Buraco na via pública. Indenização por danos morais.

Na fixação da indenização por danos morais, deve-se levar em consideração sua gravidade objetiva, a personalidade da vítima, sua situação familiar e social, a gravidade da falta, e as condições do autor do ilícito.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Novembro de 2012 - 14:35
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva.

Habeas corpus. Alegada inocência do paciente e configuração do delito na forma tentada.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2010 - 16:34
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 18:54
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 10:56
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 12:15
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 09:47
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 15:37
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 13:47
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2015 - 14:56
Maioridade penal – considerações jurídicas

Em relação aos menores de dezoito anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da inimputabilidade. Independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental os menores são tratados como inimputáveis

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