Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 30 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 871 vezes
Município. Responsabilidade civil. Buraco na via pública. Indenização por danos morais.
Na fixação da indenização por danos morais, deve-se levar em consideração sua gravidade objetiva, a personalidade da vítima, sua situação familiar e social, a gravidade da falta, e as condições do autor do ilícito.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0016.05.046300-5/002(1) Relator: WANDER MAROTTA Relator do Acordão: WANDER MAROTTA Data do Julgamento: 01/07/2008 Data da Publicação: 25/07/2008 Inteiro Teor: EMENTA: MUNICIPIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - BURACO NA VIA PÚBLICA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - Na fixação da indenização por danos morais, deve-se levar em consideração sua gravidade objetiva, a personalidade da vítima, sua situação familiar e social, a gravidade da ...