Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 552 vezes
Recurso em sentido estrito. Homicídio culposo. Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Denúncia.
Denúncia. Arguição de intempestividade no seu oferecimento. Prazo do artigo 46 do CPP. Mera irregularidade. Rejeição. Suspensão condicional do processo.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0056.08.164231-8/001(1) Relator: DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS Relator do Acórdão: DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS Data do Julgamento: 04/08/2009 Data da Publicação: 18/08/2009 Inteiro Teor: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO CULPOSO - ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - DENÚNCIA - ARGUIÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE NO SEU OFERECIMENTO - PRAZO DO ARTIGO 46 DO CPP - MERA IRREGULARIDADE - REJEIÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO ...