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Modelos » Civil Publicado em 08 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2014 - 16:06
Réus são condenados a pagar multa em contrato de arrendamento

Ação de rescisão de contrato. Contrato de arrendamento
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso especial. Ação Civil Pública. Matrícula e freqüência de menores de zero a seis anos em creche da rede pública municipal. Dever do Estado.

Hipótese em que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública com o fito de assegurar a matrícula de duas crianças em creche municipal. O pedido foi julgado procedente pelo Juízo de 1º grau, porém a sentença foi reformada pelo Tribunal de origem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais. Lei de Imprensa. Noticiário veiculado em jornal. Dever de informar.

Exercício regular do direito. Animus injuriandi não configurado. Excludente do dever indenizatório.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Março de 2019 - 09:53
Homem acusado de tentar matar corretora após ataque de fúria é condenado

Ele foi condenado a 14 anos de reclusão.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva do Poder Público. Elementos estruturais.

Pressupostos legitimadores da incidência do artigo 37, § 6º, da Constituição da República.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condena hospital por erro médico

Alega a autora que, em 14 de outubro de 2005, internou o seu filho Rogério Lima Barros, de apenas 07 (sete) meses de idade, no Pronto Socorro da cidade de Rio Branco, pois a criança estava acometida de pneumonia.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
O perfil do DNA e o vínculo genético da filiação: Sua aplicação nos tribunais

Genival Veloso de Franca - Membro da Junta Diretiva da Sociedade Ibero-americana de Direito Médico.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Novembro de 2017 - 12:23
DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Outubro de 2011 - 14:33
Prestação de Serviços de Comunicação Base de cálculo do ICMS

A solução da matéria de fundo reclama pela distinção formulada pela teoria geral do direito entre o antecedente e o consequente da norma e por adequada compreensão do modelo das condições de formação das tarifas de telecomunicações, para, a partir daí, proceder-se ao exame crítico das premissas teóricas que têm presidido os julgamentos da matéria
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Demora no julgamento de habeas corpus no STJ. Prejudicialidade. Júri. Quesitos.

Contradição. Nova votação. Artigo 489 do CPP.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
A busca da proposta mais vantajosa e a burocratização dos editais de licitação

Grasiela Michelutti, Acadêmica de Direito, Univille - Joinville/SC.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência

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