Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 08 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 511 vezes
Indenização por danos morais. Lei de Imprensa. Noticiário veiculado em jornal. Dever de informar.
Exercício regular do direito. Animus injuriandi não configurado. Excludente do dever indenizatório.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0145.06.293726-6/001(1) Relator: TARCISIO MARTINS COSTA Relator do Acórdão: TARCISIO MARTINS COSTA Data do Julgamento: 02/06/2009 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEI DE IMPRENSA - NOTICIÁRIO VEICULADO EM JORNAL - DEVER DE INFORMAR - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - ANIMUS INJURIANDI NÃO CONFIGURADO - EXCLUDENTE DO DEVER INDENIZATÓRIO. - Se os apelados, no exercício regular de um direito reconhecido, não fugiram ...