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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Administrativo
Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
Execução Provisória de Sentença. Falsificação de Documento.
Sentença Penal. Colaboração: Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da Comarca de Cajuru/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Anistia, indulto ou graça: características e como diferenciá-los

Fagner Dantas Barros, Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Expedição de processo de execução criminal provisório. Nova condenação transitada em julgado para a defesa. Constrangimento ilegal.

Inocorrência. Recursos especial e extraordinário. Ausência de efeito suspensivo. Progressão de regime inviabilizada
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
Brasil sem homofobia?

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS. E-mail: www.mariaberencie.com.br. Palestra proferida no 1º Conferência Internacional de Direitos Humanos GLBT, por ocasião do 1º World Outgames - Montréal 2006, dia 26 de julho de 2006, em Montréal-CANADÁ.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2006 - 10:28
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2006 - 02:00
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Legislação » Geral Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
Portaria Conjunta nº 74 de 10/01/06

Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 13:47
O "mensalão" dos parlamentares é tributável

Carlos Vaz é Advogado tributarista, ex-Auditor-Fiscal da Receita Federal e ex-professor titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
Justiça do Trabalho e sua competência penal

Paulo Henrique de Godoy Sumariva é mestre em Direito Público pela Universidade de Franca, Professor de Direito Penal e Processo Penal no Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP e na Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO - campus de Fernandópolis, (graduação e pós-graduação), Professor, por concurso, da Academia de Polícia Civil de São Paulo, Professor de Direito Penal Econômico na Pós - Graduação da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas, especialista em Direito pela UNIRP e Delegado de Polícia do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Crime Infamante, Inidoneidade Moral

Antenor Fadini - Advogado Criminal Em Várzea Grande - Pós Graduando em Direito Empresarial Pela UFMT - Conselheiro Estadual Da OAB/MT
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2004 - 01:00
Exceção de Incompetência - Ação de Anulação de Multa de Trânsito - Foro Competente

A teor do disposto no artigo 100, IV, "d", do CPC é competente para as ações que versem sobre anulação de multa de trânsito o foro em que se praticou o ato ou ocorreu o fato gerador.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Maio de 2023 - 11:51
Revisão da vida toda: os embargos de declaração do INSS, denota que os aposentados continuam reféns das justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes, cujo cenário político não se modifica

O INSS, representado pela Advocacia-Geral da União, opôs Embargos de Declaração sobre a legalidade do Acórdão lavrado pelo STF. As alegações do INSS são descabidas, desvirtuando a finalidade do instrumento jurídico opostos pela União que é de esclarecer obscuridade, contradição e omissão ocorrida na decisão proferida pelo juiz ou por órgão colegiado, mas não tem poderes de alterar a essência da decisão do STF. Ainda, mantém o entendimento já julgado que o pagamento trará impactos financeiros aos Cofres Públicos e busca confundir com alegação sobre omissão do prazo decadencial. Também, chega ao extremo dos absurdos propor outro julgamento pelo STJ, notadamente os seus argumentos são de procrastinação. Enfim, nesse contexto o sistema eleitoral brasileiro necessita de mudanças, por isso, efetuamos comparativos entre a Seguridade do INSS e dos Congressistas. Mas o atual Governo Lula vem mantendo estratégica orçamentária contra os aposentados desde o Governo Bolsonaro, conforme se vê nos Embargos de Declaração do INSS. Além de tudo, o aposentado em razão dos baixos proventos do INSS, ao buscar retornar à atividade ele é discriminado pelas organizações públicas e privadas. As Autoridades do País com poder de decisão deveriam ter um olhar holístico da justiça aos aposentados, principalmente em respeito aos ideais republicanos que emergem do humanismo com leis para proteger os interesses comuns, bem como, do Estado Democrático de Direito, previsto na CF/1988.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:20
As Cláusulas Abusivas consoante o Código de Defesa do Consumidor: Ponderações acerca do Tema

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Nesta toada, o presente se debruça em analisar as hipóteses consagradas na Legislação Consumerista, em seu artigo 51 e respectivos incisos, de cláusulas abusivas, tal como os instrumentos empregados para coibir tal prática

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