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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.

Horas Extras. Trabalho Externo. Ajudante de Motorista

HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AJUDANTE DE MOTORISTA. artigo 62, "I", DA CLT. Se o trabalho do empregado é executado fora do estabelecimento do empregador, em serviço externo, mas vigora condição que, indiretamente, lhe impõe horário (Süssekind, in Instituições), afigura-se desventurado inseri-lo na exceção do inciso I, do artigo 62, da CLT, pois esta, excepcionando, deve restringir-se apenas à impossibilidade ou incompatibilidade física do controle e não à mera comodidade patronal, própria da ...

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