Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 20 de Abril de 2005 - 01:00 - Lida 409 vezes
Ação rescisória. Horas extras de sobreaviso. Telefone celular.
DJ: 11/03/2005 AÇÃO RESCISÓRIA. HORAS EXTRAS DE SOBREAVISO. TELEFONE CELULAR. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 62, II, E 224, PARÁGRAFO SEGUNDO, DA CLT E 293 E 460 DO CPC. ERRO DE FATO. Decisão rescindenda em que se defere o pedido de pagamento de horas de sobreaviso e reflexos. Configuração de violação de dispositivos de lei. Recurso ordinário a que dá provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Ação Rescisória nº TST-ROAR-51.849/2002-900-02-00.4, em que é Recorrente ...