Fonte: Paulo Henrique de Godoy Sumariva
Postado em 12 de Abril de 2005 - 01:00 - Lida 926 vezes
Justiça do Trabalho e sua competência penal
Paulo Henrique de Godoy Sumariva é mestre em Direito Público pela Universidade de Franca, Professor de Direito Penal e Processo Penal no Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP e na Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO - campus de Fernandópolis, (graduação e pós-graduação), Professor, por concurso, da Academia de Polícia Civil de São Paulo, Professor de Direito Penal Econômico na Pós - Graduação da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas, especialista em Direito pela UNIRP e Delegado de Polícia do Estado de São Paulo.
Paulo Henrique de Godoy Sumariva ( * ) Após vários anos de acirradas discussões jurídicas, no final do ano pretérito foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional n.º 45 que tratou a respeito da Reforma do Poder Judiciário. Novas regras foram introduzidas envolvendo os diversos segmentos que compõem a estrutura deste Poder. Dentre elas, encontramos a alteração do artigo 114 da Constituição Federal, modificando a competência da Justiça do Trabalho. Muito se debate a respeito ...