Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 392 vezes
Expedição de processo de execução criminal provisório. Nova condenação transitada em julgado para a defesa. Constrangimento ilegal.
Inocorrência. Recursos especial e extraordinário. Ausência de efeito suspensivo. Progressão de regime inviabilizada
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. "HABEAS CORPUS". EXPEDIÇÃO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL PROVISÓRIO. NOVA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PARA A DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. PROGRESSÃO DE REGIME INVIABILIZADA. Legítima a formação de processo de execução criminal provisório em face de nova condenação transitada em julgado para a defesa, sendo que os recursos especial e extraordinário não ...

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