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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 14:05
A utilização articulada da preclusão e da eventualidade no processo civil

A utilização articulada dos institutos da preclusão e da eventualidade incentiva a concentração processual, representando, a incidência dos fenômenos sobre os litigantes, uma (necessária) limitação ao agir das partes no processo
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
Distribuição de lucro - Sociedade em que há sócio oculto

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação penal. Roubo qualificado. Confissão que destoa do conjunto probatório. Atenuante não aplicada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.

Para haver a incidência da atenuante da confissão, além do requisito da espontaneidade, não deve o agente fazer declaração falsa, pois aquele que, buscando minimizar sua conduta, compromete a verdade processual, não pode reclamar a obtenção do valor legal.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Estupro. Violência presumida. Condenação. Apelação. Insuficiência de provas. Art. 386, inc. VI, do CPP.

Embora nos crimes contra os costumes a palavra da vítima tenha especial relevância, para firmar a convicção do magistrado é necessário, no entanto, que seja corroborada, minimamente, por outros elementos de prova.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Indenização por danos materiais.

Pensionamento vitalício. Art. 950 do Código Civil Brasileiro.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Parcelas rescisórias. Motivo da extinção do contrato de trabalho.

Sentença Trabalhista.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:26
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Novembro de 2022 - 11:49
Brás Cubas. Niilismo e o realismo do século XIX
É uma obra de Machado de Assis que expressou a memória nacional, criticou através da ironia e da volúpia do comportamento do narrador o início da modernização conservadora e as características na sociedade do século XIX. Ressalta a Constituição de 1824 e, ainda, as mazelas como o escravagismo e monarquia absolutista de Dom Pedro I e, ainda, aspectos jurídicos sobre propriedade imaterial como invenção e marca.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2022 - 10:56
Lineamentos sobre a Filosofia do Direito. Utopia factível
Filosofia do direito é o campo de investigação filosófica que tem por objeto o direito. Com o intuito de obter decisões mais justas, a Filosofia do Direito, por meio de reflexões e questionamentos, busca a verdade real e processual visando aplicá-las no mundo. Na Filosofia do Direito o questionamento e a reflexão são características da Filosofia que estão incorporados ao Direito, contribuindo para um melhor entendimento das perspectivas da prática jurídica.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2015 - 10:39
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:15
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 11:05
Exigiência que a empregada mantenha peso corporal em nível compatível com os interesses da empresa.

Cláusula contratual abusiva e discriminatória. Advertência por excesso de peso. Rigor excessivo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Julho de 2012 - 12:06
A preclusão entre o CPC/1973 e o projeto de novo CPC

O presente artigo trata de estabelecer algumas objetivas linhas de convergência/divergência entre o atual Código de Processo Civil e o Projeto para um novo Código de Processo Civil em pauta no Congresso Nacional
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Doutrina » Internacional Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
A nova conflitualidade

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2023-10-23T16:50:15+00:00
A Taxonomia da Geração de Direitos
Vige certa divergência no Direito Constitucional a relativa divergência quanto a taxonomia ou nomenclatura[1] a ser adotada quanto à evolução histórica de inserção e conquista dos direitos fundamentais[2] nas Constituições, sendo que alguns estudiosos entendem que a terminologia escorreita fosse mesmo geração, enquanto que outros preferem a dimensão. Alguns apontam que o termo "gerações" seja impróprio para definir adequadamente esta evolução dos direitos fundamentais. A teoria dimensional não aponta apenas para o caráter cumulativo da evolução e para a natureza complementar de todos os direitos fundamentais, mas afirma que, sua unidade e indivisibilidade no contexto que inicialmente previa apenas três gerações ou dimensões, e atualmente, traz cinco ou mais. Atende modo especial, na esfera do moderno Direito Internacional.

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