Fonte: Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Postado em 19 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 900 vezes
Distribuição de lucro - Sociedade em que há sócio oculto
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: marcoaureliochagas@gmail.com. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/.
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas ( * ) A figura do sócio oculto ou participante está presente na sociedade em conta de participação que é um tipo de sociedade simples que não precisa de forma jurídica própria, em que o sócio ostensivo a representa e os sócios ocultos não aparecem nem assumem qualquer responsabilidade perante terceiros. Essa sociedade está disciplinada pelo Código Civil (Lei nº 10.402/2002), que, em seu Art. 991 e § único, assim dispõe: "Art. 991. Na sociedade em conta de ...