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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Necessidade de flexibilização da multa do contrato de TV por assinatura e celular

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada, Graduada em Direito pelo Uniceub - Brasília/DF, Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco, Autora dos Livros: Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade (América Jurídica), Introdução ao Estudo do Direito, Manual de Teoria Geral do Processo (já na sua 2ª. Edição), Metodologia de Pesquisa Jurídica e Docência Jurídica (Editora Fortium) e Hermenêutica e Interpretação Jurídica (Editora Universa). Autora do artigo: Cláusula Compromissória: Sua importância no âmbito da arbitragem in Dez Anos da Lei de Arbitragem: Aspectos Atuais e Perspectivas para o Instituto (Lumen Juris). Professora das disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito, Hermenêutica Jurídica, Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil e Direito Civil, História do Direito, dentre outras, na graduação e também lecionando na Pós-graduação. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Justiça do Trabalho. Competência Material.

Demanda entre empregado e empregador. Recolhimento de contribuição previdenciária em atraso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação civil pública. Garantia ao mínimo existencial. Princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.

Decisão agravada de deferimento parcial de liminar. Determinação de transferência do contingente prisional excedente a 150 presos, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização. Relação de consumo. Injustificável retenção na devolução da quantia referente a matrícula do curso cancelado.

Dano moral inequivocamente caracterizado. Valor fixado em observância ao princípio da razoabilidade. Recurso a que se nega seguimento. Artigo 557, Caput, CPC
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Reconhecido erro na interpretação de edital que impediu nomeação de aprovado em concurso

Júlio César Pereira Cabrera impetrou Mandado de Segurança contra ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos de Guaíba e do Prefeito Municipal de Guaíba, todos já qualificados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por perdas e danos. Responsabilidade objetiva do Poder Público. Queda de galho de árvore sobre veículo. Conduta negligente da Edilidade.

Obrigação de indenizar os prejuízos causados pelo ato omissivo da administração pública municipal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Seguro obrigatório - DPVAT. Acidente de trânsito. Invalidez permanente. Preliminares de incompetência do juizado especial e falta de interesse de agir. Rejeição.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Furto de veículo no estacionamento de supermercado. Ajuste tácito para guarda e vigilância do bem. Negligência do supermercado.

O supermercado que oferece estacionamento tem o dever de indenizar por eventuais prejuízos por furto de veículos em suas dependências.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, extraídas das provas para ingresso na carreira da Magistratura, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Comercial Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
Empresa familiar e franquia empresarial. A responsabilidade solidária pelo pagamento dos créditos trabalhistas em hipóteses de verificação de grupo econômico Empresa familiar e franquia empresarial - A responsabilidade solidária pelo pagamento dos créditos trabalhistas em hipóteses de verificação de grupo econômico

Fabiano Zavanella é Advogado com Pós Graduação Lato Sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela PUC-SP e MBA em Direito Empresarial com Extensão para Docência ao Ensino Superior pela FGV-SP. Associado ao Escritório Rocha, Calderon e Adv. Associados, membro da Câmara Brasil-Alemanha de Comércio. Membro e Professor do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR). E-mail: [email protected]
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 23 de Junho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Administrativo - Administração Indireta

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Administrativo, sobre Administração Indireta; extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 09 de Março de 2006 - 02:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2023 - 12:32
A Responsabilidade Civil pela quebra do contrato de fiança junto à securitizadoras no contexto da locação imobiliária

O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Junho de 2015 - 14:12
Postos Ipiranga do DF comprovam dificuldade para contratar portadores de deficiência

No mérito, a reclamada afirmou que intenta cumprir a norma legal, porém, não existem pessoas com deficiência ou reabilitadas interessadas nas vagas de trabalho oferecidas pela empresa, que atua na comercialização de combustível
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Contribuição.

Prazo prescricional de 10 (dez) anos até a edição da lc 118/2005, e de 5 (cinco) anos após.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Prescrição. Inadequação da via eleita. Afastamento. Contribuição previdenciária.

Valores pagos ao empregado nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por doença ou por acidente. 1/3 de férias. Horas extras. Aviso prévio. Auxílio creche. Não incidência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Família. Anulação de casamento. Matrimônio que se realizou com fins exclusivamente previdenciários. Simulação.

Desarmonia entre a vontade formal, que leva à realização do ato jurídico, e a vontade subjacente, visando apenas a proporcionar pensão previdenciária para a esposa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2008 - 03:00
Concurso público. Exame psicotécnico. Publicidade dos critérios de avaliação. Previsão legal. Legalidade. Súmula 686 do STF.

Na peça exordial, postularam, em síntese, a antecipação de tutela; a continuidade na segunda fase do concurso, com a inscrição no Curso de Formação; a reserva de vagas e a nomeação e posse no cargo, em caso de aprovação no mencionado Curso.

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