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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.

Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. PROCESSO N. 01268-2007-012-15-00-1 RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: CJ DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. RECORRIDO: HELOY ANDRADE FREIRE RECORRIDA: CEMONTEX ENGENHARIA LTDA. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA JUIZ: FIRMINO ALVES LIMA SENTENÇA: F. 178/183 (PROCEDENTE EM PARTE) EMBARGOS DECLARATÓRIOS: F. 207/208 (ACOLHIDOS) F. 215/216 ( ACOLHIDOS) RECURSO: F. 187/202 (2ª RECLAMADA) E M E N T A ...

Palavras-chave: subsidiária