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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais- TJMG.

Ação de indenização. Furto de veículo no estacionamento de supermercado. Ajuste tácito para guarda e vigilância do bem. Negligência do supermercado.

O supermercado que oferece estacionamento tem o dever de indenizar por eventuais prejuízos por furto de veículos em suas dependências.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais- TJMG. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.06.267390-0/001 Número do processo: 1.0024.06.267390-0/001(1) Relator: GENEROSO FILHO Relator do Acordão: GENEROSO FILHO Data do Julgamento: 22/07/2008 Data da Publicação: 02/08/2008 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. AJUSTE TÁCITO PARA GUARDA E VIGILÂNCIA DO BEM. NEGLIGÊNCIA DO SUPERMERCADO. DANO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. O supermercado que ...

Palavras-chave: Ação de indenização