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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF2ªR.

Concurso público. Exame psicotécnico. Publicidade dos critérios de avaliação. Previsão legal. Legalidade. Súmula 686 do STF.

Na peça exordial, postularam, em síntese, a antecipação de tutela; a continuidade na segunda fase do concurso, com a inscrição no Curso de Formação; a reserva de vagas e a nomeação e posse no cargo, em caso de aprovação no mencionado Curso.

  Tribunal Regional Federal - TRF2ªR. APELAÇÃO CÍVEL: 2004.51.01.005359-4 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RALDÊNIO BONIFACIO COSTA APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: UELINGTON ROSA PEREIRA E OUTROS ADVOGADO: JOSE MANUEL DUARTE CORREIA (RJ075026) E OUTROS ORIGEM: SEGUNDA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200451010053594) E M E N T A ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PUBLICIDADE DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. LEGALIDADE. SÚMULA 686 DO STF. NOÇÃO DE "PERFIL ADEQUADO". ...

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