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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.

Justiça do Trabalho. Competência Material.

Demanda entre empregado e empregador. Recolhimento de contribuição previdenciária em atraso.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. ACÓRDÃO Nº: 20090967890 Nº de Pauta:243 PROCESSO TRT/SP Nº: 00914200905702007 RECURSO ORDINÁRIO - 57 VT de São Paulo RECORRENTE: Lúcia Soliman RECORRIDO: José Roberto Fanganiello Melhem (ESP.DE) EMENTA Justiça do Trabalho. Competência Material. Demanda entre empregado e empregador. Recolhimento de contribuição previdenciária em atraso. Obrigação decorrente do contrato de trabalho. Inteligência do art. 114, I, da Constituição Federal. O recolhimento ...

Palavras-chave: competência