Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ
Postado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 491 vezes
Agravo de instrumento. Ação civil pública. Garantia ao mínimo existencial. Princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
Decisão agravada de deferimento parcial de liminar. Determinação de transferência do contingente prisional excedente a 150 presos, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais).
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 15206/09 Relator: Desembargador SIDNEY HARTUNG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GARANTIA AO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONTROLE DE JURIDICIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. Decisão agravada de deferimento parcial de liminar. Determinação de transferência do contingente prisional excedente a 150 presos, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais).. ...