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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Reexame necessário. MS. Declaração incidental de inconstitucionalidade.

Possibilidade. Enquadramento sindical.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Exceção de suspeição. Juízo de execução penal. Defensor constituído. Sociedade com cônjuge do juiz. Impedimento.

Artigo 252 do Código de Processo penal. Nulidade do ato. Exceção acolhida.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso ordinário. Comprovante de custas. Cópia sem autenticação.

Recurso ordinário. Comprovante de custas. Cópia sem autenticação.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2017 - 12:24
Ex-ministro José Dirceu é condenado mais uma vez na Operação Lava Jato
Pena de 11 anos de reclusão é por corrupção e lavagem de dinheiro. Outras quatro pessoas foram condenadas na mesma ação penal.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 12:00
Juízes divergem sobre aplicação da Lei Maria da Penha
Para o Juizado Especializado em Violência Doméstica do RN, a lei não vale para casos de agressão em ambiente doméstico se a vítima não for companheira do agressor
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos infringentes. Defensor dativo. Prazo singelo para recorrer. Intempestividade. Não-conhecimento.

Os defensores dativos, embora possuam prerrogativa de serem intimados pessoalmente, dispõem de prazo singelo para recorrer, motivo por que não se conhece dos embargos infringentes interpostos após o decurso de dez dias, contados da intimação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 09:37
Embargos à execução fiscal. Rejeição liminar dos Embargos, por intempestivos.

Extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, pela ausência de pressuposto essencial.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Agravo regimental. Execução fiscal. Prescrição. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Recurso a que se nega provimento.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2004 - 08:00
STJ rejeita novo habeas-corpus em favor de Jorgina de Freitas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo pedido de habeas-corpus em favor da advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes, atualmente cumprindo pena no Presídio Nelson Hungria, no Rio de Janeiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Setembro de 2012 - 14:15
Extradição no Brasil

O presente trabalho vai analisar o processo legislativo de adesão ao tratado pelo Estado brasileiro, seu contexto histórico, suas formas de extinção, quem tem competência para fazer a denúncia, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo de extradição, os requisitos para sua concessão, as situações em que ela não será admitida, a possibilidade da construção de respostas corretas para os casos de crimes políticos e, finalmente, quais compromissos deverão ser assumidos pelo Estado requerente para com o Estado brasileiro antes da entrega do extraditando. Desse modo, o trabalho vai encerrar a pesquisa com o estudo de alguns casos de extradição admitidos ou denegados pelo Supremo
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Março de 2020 - 15:58
Construtora que descumpriu período de férias é condenada a pagar indenização

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
O princípio constitucional do concurso público e o papel do Ministério Público do trabalho no combate aos atos de improbidade administrativa

Rafael Lago Regis, Acadêmico de Direito e Estagiário do Ministério Público do Trabalho/BA - PRT 5ª Região.
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Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Janeiro de 2026 - 12:46
OS EUA ESTÃO NA CONTRAMÃO DA MODERNIDADE: nas suas ações territoriais não observam normas sobre o direito internacional, geopolítica, soberania nacional e da ONU.

O objetivo deste artigo sobre a invasão do território da Venezuela pelos EUA, no dia 3/1/2026, aprovada pelo presidente Donald Trump, foram capturados Nicolás Maduro e a sua esposa Cília Flores e encaminhados para Nova York, sendo julgados no dia 05/01/2026, os analistas atuais não preveem uma Terceira Guerra Mundial embora seja grave à Soberania.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Maio de 2021 - 13:27
Malícias & milícias
A atual pátria armada[1] fruto da política armamentista conhece há bastante tempo o poder paralelo da milícia que não integra as forças armadas, nem a polícia brasileira. É composta por militares, ex-militares, paramilitares ou civis armados. Segundo a Anistia Internacional, utilizam da força e violência para extorquir a população em determinados territórios urbanos ao redor do mundo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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