Fonte: Tribunal de justiça de Minas Gerais
Postado em 23 de Agosto de 2010 - 09:37 - Lida 504 vezes
Embargos à execução fiscal. Rejeição liminar dos Embargos, por intempestivos.
Extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, pela ausência de pressuposto essencial.
Tribunal de justiça de Minas Gerais - TJMG (TJMG; APCV 5499631-62.2009.8.13.0145; Juiz de Fora; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Roney Oliveira; Julg. 03/08/2010; DJEMG 18/08/2010) EMENTA: Embargos à execução fiscal. Rejeição liminar dos Embargos, por intempestivos. Extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, pela ausência de pressuposto essencial. Impossibilidade de apreciação de questões meritórias. Recurso a que se nega provimento. APELAÇÃO CÍVEL N° ...